Lei do trabalhador-estudante

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B

Pessoal eu gostaria de saber de voces se alguem tem conhecimento de alguma lei que permita trabalhadores de carteira assinada sair uma hora mais cedo do trabalho pra poder ir pra faculdade.
ha procedencia dessa informacao???
alguem sabe o numero e o ano dessa lei ???
grato por qualquer informação

32 Respostas

C

Putz, se isso existir alguém me avise, pois até onde eu sei “trabalhador/estudante” no Brasil tem o direito de não reclamar, ficar quietinho, chegar atrasado na facul todo dia, se matar de estudar pra recuperar a matéria e choramingar presença pros professores que não liberam a lista…

A não ser talvez que o cara esteja estudando porque é interessante para a Empresa e tal…

B

cara se isso for verdade vai ajudar muita gente…
Se alguem souber de algo por favor esclareca aqui pra gente…
abracao

M

bb:
Pessoal eu gostaria de saber de voces se alguem tem conhecimento de alguma lei que permita trabalhadores de carteira assinada sair uma hora mais cedo do trabalho pra poder ir pra faculdade.
ha procedencia dessa informacao???
alguem sabe o numero e o ano dessa lei ???
grato por qualquer informação

A qual sindicato você está filiado? Pela regulamentação da CLT, só tem leis estipuladas para menores. Segue um texto extraído de: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/empregado_estudante.htm

guiatrabalhista.com.br:
EMPREGADO ESTUDANTE

Do artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARA SAÍDA ANTECIPADA

O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

Como a CLT não determina a quantidade de tempo que poderia ser considerada como necessária para a freqüência às aulas, o empregador deverá adaptar o horário de trabalho de cada trabalhador menor que estuda, de acordo com as informações fornecidas pelo próprio empregado.

FIXAÇÃO DO HORÁRIO ? INFORMAÇÕES

Para a fixação do horário de saída do empregado menor estudante, o empregador poderá exigir a apresentação de declaração da escola que o mesmo freqüenta, com as seguintes informações:

  • horário de início das aulas;
  • endereço da escola;
  • comprovação de freqüência do curso.

EXCEÇÕES

A nossa CLT faz menção apenas aos trabalhadores menores, mas já temos algumas Convenções Coletivas de Trabalho que têm dado o mesmo direito a todos os trabalhadores estudantes, independente de idade.

No que diz respeito às ausências do empregado para prestação de exames vestibulares, elas são consideradas faltas abonadas, conforme preceitua o artigo 473, VII da CLT.

P

Pra menores até tudo bem…

Fora isso cara, acho que só negociando com seu chefe mesmo, infelizmente… Boa Sorte pra vc…

B

Pois é, eu soube mas creio que não seja verdade…
infelizmente, mas acho que da para os estudantes-trabalhadores
negociarem com as empresas esses horarios.

eu achei essa lei… mas eh de portugal :stuck_out_tongue:
entao nao vale

M

Se informe a qual sindicato você está filiado para poder verificar a Convenção Coletiva de Trabalho que rege seu contrato. Muitos sindicatos já tem alguma cláusula sobre estudar e trabalhar.

Se você não for CLT, é chorar para o seu chefe te liberar.

Até!

P

Quando é estágio, o pessoal das empresas costuma colaborar, mas quando é CLT, tem gente por ai que não quer nem saber, é cada um com os seus problemas.

Mas sempre tem gente que se coloca no lugar do outro e lembra o quanto era difícil passar por isso no começo, e ai acaba dando uma ajuda.

Vai de chefe para chefe mesmo.

B

Como que eu posso saber para qual sindicato eu estou filiado maquiavel? nao tenho nem ideia.
ajuda ai

M

bb:
Como que eu posso saber para qual sindicato eu estou filiado maquiavel? nao tenho nem ideia.
ajuda ai

Chega no RH e pergunta, oras. Na sua folha de pagamento, duas vezes por ano te cobram uma parte do seu salário, faça valer esse preço.
Se mesmo o RH não souber, vai subindo de escalão perguntando. Alguém tem que saber, tão pagando para quem?

Eu infelizmente estou atrelado ao dos comerciários, tem um colega que está no dos transportes, outros no SindPD. Depende da descrição da atividade da empresa.

Até!

J

Rapaz, negocia com o chefe e convence ele que isso vais er bo para a empresa!

Tem empresas que até pagam metade da faculdade do cara. Depende dos interesses dela.

Se o chefe não colaborar, começa a pensar em mudar de emprego…

T

[b][color=red][/color]Boa noite pessoal.
olha so sobre essa lei de o trabalhador/estudande existir, existi mais eh só fazendo um acordo entre patrão e funcionario c ele concordar em q vc saia 1 hora antes do final do espediente boa sorte. pois eu tive q pedir aie aonde eu trabalho o horário é ate as 18:00hs e agora ele me libera as 17:10…fiquei PUTA :oops: por causa dos 10 min custava ser as 17:00 mais ele q é o patrão ne. fzr o q…

espero q tenha ajudado.

fuiiiiiiiiiiiiiiii[/b]

T

olha pessoal , so sei falar com relacao a minha situacao ,( concursado/faculdade publica) no meu emprego eles sao obrigados por lei a me liberarem no horario de estudo , porem eu sou obrigado a compensar essas horas a menos ( ou seja toda escala eh comigo ;p ) , procurem ai porque eu acho q deve haver coisa semelhante SE vcs ja nao estao cobertos por ela ;p
abracos

S

estou com uma duvida,estou estudando,mas comecei a trabalhar em uma empresa onde ainda estou em treinamento,e ja estou com carteira assinada,so que tenho que trabalhar pela manha pois meu curso e a noite,e gostaria de saber se com o comprovante de curso eles tem que me arrumar um horario pela manha?

desde ja agradeço e aguardo uma resposta o mais rapido o possivel.

L

geralmente tão pouco se lixando se vc vai reprovar na faculdade, perder seu tcc ou coisa parecida…
e se tivesse uma lei assim seria pior… pois os estudantes ja tem uma puta de uma dificuldade de conseguir mercado no mercado de trabalho vc fala que estuda e ja colocam a nivel de estagiario mesmo se vc ter 10 anos de experencia… ja colocam vc como inesperiente mesmo que vc esteja fazendo uma faculdade do ramo cientifico e não tecnologico colocam vc a nivel de tecnico… ja pensou uma lei destas? dai sim estudante não entrava no mercado de trabalho pois as empresas não iriam querer… e mesmo depois de formado elas continuariam a não querer o tal estudante pois ele não tem experencia…

L

josenaldo:
Rapaz, negocia com o chefe e convence ele que isso vais er bo para a empresa!

Tem empresas que até pagam metade da faculdade do cara. Depende dos interesses dela.

Se o chefe não colaborar, começa a pensar em mudar de emprego…

Que empresa é esta que paga a metada da facul do cara?

D

Na Constituição Federal:
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

– quando eu li isso, pensei: para ir a universidade posso usar o transporte publico gratuitamente, posso assistir palestras,eventos…, que contribuam para a minha formação gratuitamente.

MAS EU NÃO ENTENDO, se existe essa lei porque não posso usar, está claro para qualquer um que vai ler.

C

Codigo de trabalho artigo 89, 90, 91,92,93, 94,95 etc

O

Eu conheço um direito do trabalhador/estudante:

" - O trabalhador/estudante tem o direito de ficar calado"

rsrsrsrsrsrs

Falando sério agora, o estágio melhorou e ajuda muito a gente que trabalha e estuda (em relação ao horário).
Mas depois que você vira CLT, daí nem tem mais boi, dependendo da empresa.

L

Eu prestei vestibular ano passado pra entrar na escola técnica aqui da minha cidade, uma etec.
Passei, agora estudo nela, e então consegui essa vaga de estágio com o programa de menor aprendiz, que é feita pelo governo de São Paulo.
Era pra mim trabalhar por 6h por um salário minimo + benefícios, porém eu saiu da escola 11h55 e só chego em casa as 12h20, então eu almoço e entro as 13h30 e saio as 18h (menor não pode passar dás 18h.). Quem deu essa opção de eu trabalhar 4h30 foi meu chefe dono da empresa, por um salario um pouco abaixo (cerca de R$400,00).
Pra mim o horário ficou muito bom, posso almoçar sossegado e vir trabalhar (de casa até a empresa é 5 min a pé.). E estou muito satisfeito com essa vaga pois irá ajudar bastante no meu aprendizado.

C

j

M

Eu fico feliz de não existir essa lei. Esse tipo de coisa tem de ser acordado entre sindicatos, patrões e empregados. Nossa legislação trabalhista já é tão cheia de coisa que é quase impossível a empresa ser legalizada. Mais uma lei estilo trabalhador coitadinho x empresa malvada ninguém merece!

A tempos: as três últimas empresas que trabalhei pagavam parte da mensalidade da faculdade dos empregados

L

Bom dia,
Su estudante universitária tb, e procurei a tal Lei, e decobri essa, procurem e leiam com atenção. Ok
LEI 116/97 ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE.
Boa Sorte.
Bjs

R

Lidia Marcia

Bom dia,
Su estudante universitária tb, e procurei a tal Lei, e decobri essa, procurem e leiam com atenção. Ok
LEI 116/97 ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE.
Boa Sorte.
Bjs

Essa lei é de portugal menina !

Abraço
Rafael

J

luistiagos:
josenaldo:
Rapaz, negocia com o chefe e convence ele que isso vais er bo para a empresa!

Tem empresas que até pagam metade da faculdade do cara. Depende dos interesses dela.

Se o chefe não colaborar, começa a pensar em mudar de emprego…

Que empresa é esta que paga a metada da facul do cara?

Eu já trabalhei em empresa que me fez essa proposta. E já vi em outras empresas também.

V

Faço minhas suas palavras.

Aqui em Curitiba, já vi isso acontecer na PUC, Positivo, Siemens, CITS, Volvo e nos Correios. Tem um aluno meu que a empresa também está financiando a facul dele, integral, mas não lembro onde ele trabalha.

Empresas com contrato PJ dificilmente farão isso, até pela natureza de uma contratação PJ em si. Então, cuidado aqueles que pensam que sempre estarão “ganhando mais” sendo PJ. Geralmente é nos benefícios que se esconde boa parte do salário CLT.

M

Poderia me dar um auxilio?
É sou funcionária de empresa Privada ha nove anos, semana passada consegui uma vaga na federal de SC p cursar Pós Graduação em Gestão Pública! Procurei meu chefe para entrar em acordo de que todas as quartas eu trabalharia períodos matutino e vespertinos e não noturno como sempre fiz. Ele não aceitou e me proibiu de estudar, não me liberou!
Pergunto: ele pode me demitir por justa causa? Se eu freqüentar as aulas e trocar meus horários?

V

mmm39:
Poderia me dar um auxilio?
É sou funcionária de empresa Privada ha nove anos, semana passada consegui uma vaga na federal de SC p cursar Pós Graduação em Gestão Pública! Procurei meu chefe para entrar em acordo de que todas as quartas eu trabalharia períodos matutino e vespertinos e não noturno como sempre fiz. Ele não aceitou e me proibiu de estudar, não me liberou!
Pergunto: ele pode me demitir por justa causa? Se eu freqüentar as aulas e trocar meus horários?

Se você começar a faltar seu trabalho, sim, ele pode te demitir por justa causa (mas isso seria demorado, é mais provável que ele faça uma demissão normal).

Aliás, está no direito dele exigir que as condições trabalhistas, acordadas por você ao entrar no emprego, sejam cumpridas.
Não está no seu direito impor uma mudança.

O ideal é procurar um especialista em direito do trabalho. Ou tentar conversar novamente com seu chefe.

Só uma dúvida, você não entrou em contato com o seu chefe antes de iniciar o processo de seleção na pós?

M

Não entrei em contato com meu chefe antes porque achara remota a possibilidade de Deferimento pela grande concorrência pela vaga! Mais não agi de má fé em nenhum momento…
Nesse meio tempo encontrei a LEI 116/97 ESTATUTO TRABALHADOR-ESTUDANTE.

V

Essa lei é de portugal, você é de portugal?

M

sou Brasileira, moradora de SC
Essa Lei existe! Leia com atenção… Pq fiz isso e já encontrei minha resposta!!
Obrigado até então.

M

sou Brasileira, resido em SC
Essa Lei existe, leia com atenção! Consegui minha resposta
Obrigado por enquanto!

V

A única coisa que achei foi um projeto de lei, que se encontra nos arquivos:

O ideal seria procurar um advogado mesmo.

Criado 2 de fevereiro de 2007
Ultima resposta 25 de set. de 2012
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