Esse valor é tabelado, até onde sei.
E, olhando pelo lado óbvio, parece um valor abusivo, mas eu penso que não seja. Se o contador estudou, dedicou-se a isso, ele tem o direito de cobrar tal valor. Se você precisar construir um imóvel, terá de contratar um engenheiro civil e o valor cobrado por ele é tabelado. Essa é a função de um órgão de classe, como o CRC (conselho regional de contabilidade) e o CREA (conselho regional de engenharia e arquitetura). Claro que, como todo tipo de associação, possui politicagem e nem sempre é efetivo, mas, neste ponto, teríamos muito mais valorização da mão de obra do profissional de TI, caso houvesse uma entidade como tal, pelo simples fato de reduzir-se a existência de "falsos"profissionais.
Aliás, sendo bem específico, você está trabalhando como PJ, provavelmente, está ganhando relativamente mais que um profissional CLT e, ao mesmo tempo, dando mais lucro à empresa para a qual presta serviços. Do que, efetivamente, está reclamando? Aliás, não sei agora, mas até onde eu sabia, nenhuma atividade de consultoria ou desenvolvimento de sistemas se enquadrava nas especificações e regras do simples (nacional, não sei se é o caso do simples estadual - se existe - ou mesmo se é o teu caso). Logo, você também está errado. Mas, cada um sabe onde lhe aperta o sapato.