julioriva:
Segundo o Precedente Normativo Nº 24, do TST, o empregado fica dispensado de aviso prévio se houver comprovação de que já obteve novo emprego.
Att, Julio Riva.
Pode até estar na lei, mas pra mim isso não é nada justo.
Da mesma forma que é péssimo para um profissional se na sexta-feira a empresa o mandasse embora e ele não tivesse mais um centavo pra receber, é péssimo para a empresa um profissional que arruma um novo emprego e deixa o antigo na mão.
O ideal é sempre entrar um acordo, o que sempre acontece! Normalmente fica-se de 7 a 15 dias para passar o conhecimento para outro e está tudo certo, mas se a empresa desejar que se fique os 30, esse é o justo, mas é muuuuuuuuuuuito difícil isso acontecer, como eu disse, sempre se chega a um acordo quando quer.
Agora a pior coisa seria usar essa lei aí e falar pra empresa “Não trabalho mais aqui nenhum dia e estou amparado pela lei”. Você pode até estar certo pela lei, mas vai tá se queimando e fechando uma porta.
Ética é a coisa mais importante de um profissional pessoal!