Bom dia, sou novato na área e preciso de alguns esclarecimentos se possível de vocês em relação a cartão de crédito.
Estou no início de avaliação de um sistema e o cliente questionou por exemplo se seria possível extornar uma venda caso ela não fosse concretizada.
Exemplo: Quantidade de pessoas compram um produto X e já é debitado esse valor do cartão sejá á vista, parcelado, porém por alguma restrição essa compra não foi efetivada (produto não pode ser entregue ou afins) nesse caso é possível extornar isso sem custo. Isso é uma melhor forma de se fazer através do número do registro da venda? Estava olhando um post no forúm de vocês “Passos para executar rotina de extorno” http://www.guj.com.br/posts/list/15/197423.java e vi que alguns levantaram a questão de depósito em conta outra opinião com NSU/DOC. Alguém teria algum material que pudesse me indicar para estudo e/ou avaliação sobre isto se é possível se praticar ou se isto é mal visto dentro das operadoras de cartões?
Isso poderá existir bastante na idéia do cliente que precisa que seja desenvolvido um comércio eletrônico com esta funcionalidade.
Peço desculpas se citei alguma informação incorreta do post que falei e agradeço a todos pela atenção.
Diego Roberto