Passos para executar rotina de extorno

22 respostas
L

Pessoal estou desenvolvendo um sistema e gostaria de saber quais são os passos para fazer um extorno de uma venda…
Tipo…
Tenho vendas feitas… algumas parceladas…
Como fazer a rotina de extorno…onde ele deve operar?
Ou melhor… qual é a “idéia” lógica de um extorno ou estorno…?

22 Respostas

G

A “idéia lógica” é simples, o estorno é o CTRL-Z de algum lançamento financeiro indevido. :smiley:
Mas veja bem, não basta apagar este lançamento, precisa: (1) corrigir qualquer situação que tenha sido afetada por este lançamento. (2) manter tudo isso em algum histórico.

Por exemplo: se o banco te cobra uma taxa a mais ela aparece no extrato e sua conta é debitada. Na hora que você reclamar, esse valor não vai simplesmente sumir do extrato mas vai aparecer um outro lançamento “ESTORNO DA TAXA XXXX” e o saldo é creditado de novo.

No seu caso, não sei do que se trata um estorno de venda (talvez seja estorno de alguma parcela paga a mais, ou um cancelamento de pedido que está sendo chamado de estorno… etc…) a melhor pessoa para responder isso é o especialista no negócio, ou seja, seu cliente! Não tenha receio de pedir que ele explique detalhadamente como deve funcionar essa operação do ponto de vista do negócio, a partir daí terá uma idéia mais clara de como implementar.

T

Mas também não tem as regras para serem aplicadas ao ECF?
E se o extorno for de um pagamento feito por TEF?

L

Tchello:
Mas também não tem as regras para serem aplicadas ao ECF?
E se o extorno for de um pagamento feito por TEF?

Oi,

Se o cancelamento for feito por pagamento TEF, deverá ser solicitado para a empresa que fornece o TEF uma API de comunicação entre a automação x tef.

Tchauzin!

T

lina:
Tchello:
Mas também não tem as regras para serem aplicadas ao ECF?
E se o extorno for de um pagamento feito por TEF?

Oi,

Se o cancelamento for feito por pagamento TEF, deverá ser solicitado para a empresa que fornece o TEF uma API de comunicação entre a automação x tef.

Tchauzin!

Então isso vai depender ser a empresa fornece ou não uma API de comunicação e então consultar a sua documentação, correto?
Geralmente esses equipamentos de TEF PIN/PAD são “emprestados” das operadoras de cartão, então seria para as operadoras ou fabricantes dos equipamentos que deveriamos pedir a API?

Obrigado!

L

Tchello:
lina:
Tchello:
Mas também não tem as regras para serem aplicadas ao ECF?
E se o extorno for de um pagamento feito por TEF?

Oi,

Se o cancelamento for feito por pagamento TEF, deverá ser solicitado para a empresa que fornece o TEF uma API de comunicação entre a automação x tef.

Tchauzin!

Então isso vai depender ser a empresa fornece ou não uma API de comunicação e então consultar a sua documentação, correto?
Geralmente esses equipamentos de TEF PIN/PAD são “emprestados” das operadoras de cartão, então seria para as operadoras ou fabricantes dos equipamentos que deveriamos pedir a API?

Obrigado!

Oi,

Errado.
As operadoras de cartão apenas fazem a certificação do sistema desenvolvido pela empresa de TEF.

Para sua frente de caixa ou automação comercial comunicar com o sistema TEF é necessário um padrão de comunicação (Socket, Arquivo etc…) e quem deverá fornecer essa documentação é a empresa de TEF.

Ficando: Operadora de cartão fornece uma API para a empresa de TEF desenvolver seu aplicativo e a empresa de TEF fornece para a automação uma API para comunicação entre eles.

Tchauzin!

T

Certo, então cabe ao fabricante, que tenha o equipamento homologado pela operadora, fornecer a API de comunicação com o TEF.

Foi bastante esclarecedor, muito obrigado!

L

Tchello:
Certo, então cabe ao fabricante, que tenha o equipamento homologado pela operadora, fornecer a API de comunicação com o TEF.

Foi bastante esclarecedor, muito obrigado!

Oi,

Exatamente isso. Se você entrar em contato direto com a operador, o máximo que ela irá fazer é indicar uma empresa de TEF. Provavelmente a que se deu melhor na certificação.

Alguém está procurando uma empresa de TEF?

Tchauzin!

T

Perfeito!
Muito obrigado pelo esclarecimento Lina, por enquanto não necessito de indicações.

Obrigado de novo ^^

G

Ou para diminuir um pouco a complexidade, a rotina de estorno pode emitir uma ordem para que alguém faça a devolução dos valores manualmente.
Acho essa saída perfeitamente válida…

T

Ou para diminuir um pouco a complexidade, a rotina de estorno pode emitir uma ordem para que alguém faça a devolução dos valores manualmente.
Acho essa saída perfeitamente válida…
Mas considerando que a pessoa fez a compra no cartão de débito, ou pior, de crédito o extorno pela operadora seriaa única opção, creio.
Eu como cliente não aceitaria receber em dinheiro.

L

Então…se digamos …eu fizer um estorno de uma venda a vista… eu nao apagaria ela…deixaria como está e adicionaria mais uma venda no sistema, mas como um extorno, ou seja…retornaria os produtos para o estoque . Quanto aos relatórios, apareceria a venda feita e o estorno da mesma. e nos totais de vendas, em vez de somar, diminuiria o valor do estorno…
Seria isso, a idéia?

G

leopoldof:
Então…se digamos …eu fizer um estorno de uma venda a vista… eu nao apagaria ela…deixaria como está e adicionaria mais uma venda no sistema, mas como um extorno, ou seja…retornaria os produtos para o estoque . Quanto aos relatórios, apareceria a venda feita e o estorno da mesma. e nos totais de vendas, em vez de somar, diminuiria o valor do estorno…
Seria isso, a idéia?

Está correto, mas veja bem: essa é UMA maneira de fazer… discutindo com as pessoas que conhecem o negócio é que você vai descobrir se é a melhor para eles ou não.

Tchello:
Mas considerando que a pessoa fez a compra no cartão de débito, ou pior, de crédito o extorno pela operadora seriaa única opção, creio.
Eu como cliente não aceitaria receber em dinheiro.

É, eu tinha esquecido o cartão de crédito… realmente vai dar confusão se for devolvido em dinheiro.
Mas se for pagamento com débito um depósito na conta do cliente já resolve (na minha opinião)

B

Quem lê toda essa conversa de API até pensa que essas comunicaçãoes com instituições financeiras são super modernas e práticas :twisted:

T

gomesrod:
leopoldof:
Então…se digamos …eu fizer um estorno de uma venda a vista… eu nao apagaria ela…deixaria como está e adicionaria mais uma venda no sistema, mas como um extorno, ou seja…retornaria os produtos para o estoque . Quanto aos relatórios, apareceria a venda feita e o estorno da mesma. e nos totais de vendas, em vez de somar, diminuiria o valor do estorno…
Seria isso, a idéia?

Está correto, mas veja bem: essa é UMA maneira de fazer… discutindo com as pessoas que conhecem o negócio é que você vai descobrir se é a melhor para eles ou não.

Tchello:
Mas considerando que a pessoa fez a compra no cartão de débito, ou pior, de crédito o extorno pela operadora seriaa única opção, creio.
Eu como cliente não aceitaria receber em dinheiro.

É, eu tinha esquecido o cartão de crédito… realmente vai dar confusão se for devolvido em dinheiro.
Mas se for pagamento com débito um depósito na conta do cliente já resolve (na minha opinião)

Mas é possível que existam taxas tanto pro cliente quanto para o vendedor.
Então creio que Debito + deposito !+ extorno. Deve existir uma operação específica chamada extorno, talvez identificada pelo NSU¹, algo do tipo.

¹NSU é um código gerado a cada compra pelo cartão de crédito.

L

Tchello:
gomesrod:
leopoldof:
Então…se digamos …eu fizer um estorno de uma venda a vista… eu nao apagaria ela…deixaria como está e adicionaria mais uma venda no sistema, mas como um extorno, ou seja…retornaria os produtos para o estoque . Quanto aos relatórios, apareceria a venda feita e o estorno da mesma. e nos totais de vendas, em vez de somar, diminuiria o valor do estorno…
Seria isso, a idéia?

Está correto, mas veja bem: essa é UMA maneira de fazer… discutindo com as pessoas que conhecem o negócio é que você vai descobrir se é a melhor para eles ou não.

Tchello:
Mas considerando que a pessoa fez a compra no cartão de débito, ou pior, de crédito o extorno pela operadora seriaa única opção, creio.
Eu como cliente não aceitaria receber em dinheiro.

É, eu tinha esquecido o cartão de crédito… realmente vai dar confusão se for devolvido em dinheiro.
Mas se for pagamento com débito um depósito na conta do cliente já resolve (na minha opinião)

Mas é possível que existam taxas tanto pro cliente quanto para o vendedor.
Então creio que Debito + deposito !+ extorno. Deve existir uma operação específica chamada extorno, talvez identificada pelo NSU¹, algo do tipo.

¹NSU é um código gerado a cada compra pelo cartão de crédito.

Oi,

Para fazer um estorno de cartão venda com cartão (via TEF) é necessário a Data da transação original, Número do documento (DOC ou NSU) e o valor da compra (Parcial ou Completo). No caso da Cielo (Vulgo Visanet) é necessário a coleta do cartão…

Tchauzin!

L

Oi,

Escovando Bits com as API’s rsrs…

Em relação a documentação Automação x TEF, geralmente é por troca de arquivos (Horrível) e via socket mesmo…

Tchauzin!

T

Oi,

Escovando Bits com as API’s rsrs…

Em relação a documentação Automação x TEF, geralmente é por troca de arquivos (Horrível) e via socket mesmo…

Tchauzin!
Ouch… agora entendo porque toda aquela chatice do “servidor não responde”, TEF que não funciona… já fiquei num posto as 2 da madrugada por que meu master card não funcionava de jeito nenhum (servidor não respondia)… fui pra casa buscar um visa.

L

Oi,

Escovando Bits com as API’s rsrs…

Em relação a documentação Automação x TEF, geralmente é por troca de arquivos (Horrível) e via socket mesmo…

Tchauzin!
Ouch… agora entendo porque toda aquela chatice do “servidor não responde”, TEF que não funciona… já fiquei num posto as 2 da madrugada por que meu master card não funcionava de jeito nenhum (servidor não respondia)… fui pra casa buscar um visa.

Oi,

Isso vai do TEF e de qual modulo foi utilizado. Se for esse Discado, é um lixo… rs

Tchauzin!

L

bom…quanto ao estorno de uma venda a vista está ok…obrigado pelas respostas…
Mas…como sempre …há um porém… se for uma venda a prazo…
como ficaria um estorno? no caso se já foi paga alguma parcela…seguindo a situação

…Um cliente vai na loja e compra um lápis, uma borracha e uma caneta…(A caneta revestida de ouro pra poder parcelar kkkk) …
Então o vendedor registra como uma venda a prazo…de digamos…R$ 1500,00 e deu uma entrada de 500,00 + 2 vezes 500…
sabendo que a entrada já foi paga…e sabendo também que restam duas parcelas de 500,00…
Então daqui uns dois dias aparece o cliente querendo devolver o lápis…(Que custa 500,00…também revestido de ouro)…
Como eu faria para fazer um estorno com uma entrada(parcela) já paga? Qual seria a idéia?

T

leopoldof:
bom…quanto ao estorno de uma venda a vista está ok…obrigado pelas respostas…
Mas…como sempre …há um porém… se for uma venda a prazo…
como ficaria um estorno? no caso se já foi paga alguma parcela…seguindo a situação

…Um cliente vai na loja e compra um lápis, uma borracha e uma caneta…(A caneta revestida de ouro pra poder parcelar kkkk) …
Então o vendedor registra como uma venda a prazo…de digamos…R$ 1500,00 e deu uma entrada de 500,00 + 2 vezes 500…
sabendo que a entrada já foi paga…e sabendo também que restam duas parcelas de 500,00…
Então daqui uns dois dias aparece o cliente querendo devolver o lápis…(Que custa 500,00…também revestido de ouro)…
Como eu faria para fazer um estorno com uma entrada(parcela) já paga? Qual seria a idéia?

Provavelmente a primeira parcela paga será daqueles esquemas de 1 entrada mais 2 parcelas, no exemplo que você deu.
O que provavelmente aconteceu por cartão de crédito.
Como dificilmente a fatura do cara caiu exatamente alguns minutos depois da operação e dificilmente essa primeira parcela seria para essa fatura em questão não creio que esse seja um problema, basta extornar as parcelas com o NSU/DOC em particular, ou seja, a operação ainda se mantém a mesma.

L

leopoldof:
bom…quanto ao estorno de uma venda a vista está ok…obrigado pelas respostas…
Mas…como sempre …há um porém… se for uma venda a prazo…
como ficaria um estorno? no caso se já foi paga alguma parcela…seguindo a situação

…Um cliente vai na loja e compra um lápis, uma borracha e uma caneta…(A caneta revestida de ouro pra poder parcelar kkkk) …
Então o vendedor registra como uma venda a prazo…de digamos…R$ 1500,00 e deu uma entrada de 500,00 + 2 vezes 500…
sabendo que a entrada já foi paga…e sabendo também que restam duas parcelas de 500,00…
Então daqui uns dois dias aparece o cliente querendo devolver o lápis…(Que custa 500,00…também revestido de ouro)…
Como eu faria para fazer um estorno com uma entrada(parcela) já paga? Qual seria a idéia?

Oi,

Essa entrada de R$ 500,00 foi paga em dinheiro ?
Pois para transações de cartão, não existe diferença nenhuma se for A Vista ou Parcelado. Você não irá fazer 2 transações de 500,00 e sim apenas uma transação no valor de R&1.000,00 indicando em 1bit que a transação foi parcelado 2x.

Sendo assim, basta cancelar essa operação normalmente como se fosse A Vista.

Se a entrada foi em dinheiro, você deverá devolver o dinheiro e cancelar a venda parcelada no cartão.

Tchauzin!

L

Tchello:
leopoldof:
bom…quanto ao estorno de uma venda a vista está ok…obrigado pelas respostas…
Mas…como sempre …há um porém… se for uma venda a prazo…
como ficaria um estorno? no caso se já foi paga alguma parcela…seguindo a situação

…Um cliente vai na loja e compra um lápis, uma borracha e uma caneta…(A caneta revestida de ouro pra poder parcelar kkkk) …
Então o vendedor registra como uma venda a prazo…de digamos…R$ 1500,00 e deu uma entrada de 500,00 + 2 vezes 500…
sabendo que a entrada já foi paga…e sabendo também que restam duas parcelas de 500,00…
Então daqui uns dois dias aparece o cliente querendo devolver o lápis…(Que custa 500,00…também revestido de ouro)…
Como eu faria para fazer um estorno com uma entrada(parcela) já paga? Qual seria a idéia?

Provavelmente a primeira parcela paga será daqueles esquemas de 1 entrada mais 2 parcelas, no exemplo que você deu.
O que provavelmente aconteceu por cartão de crédito.
Como dificilmente a fatura do cara caiu exatamente alguns minutos depois da operação e dificilmente essa primeira parcela seria para essa fatura em questão não creio que esse seja um problema, basta extornar as parcelas com o NSU/DOC em particular, ou seja, a operação ainda se mantém a mesma.

Oi,

Na realidade se for tudo pago em cartão, a transação seria Débito Parcelado pela Administradora e não Crédito.

Por que Débito? Porque esse valor de entrada será considerado sendo um Valor pago do tipo A Vista e o restante parcelado em 2vezes.

Por que Parcelado pela Administradora? Esse tipo de transação não é muito comum, gera um certo transtorno para a administradora do cartão… Neste caso é cobrado um juro para o Estabelecimento que fez essa transação.

Tchauzin!

Criado 4 de fevereiro de 2010
Ultima resposta 12 de fev. de 2010
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Participantes 5